Imagem da Internet |
[...] usamos a palavra ‘suicídio’
para expressar duas ideias bastante diferentes: por um lado, com ela
descrevemos uma maneira de morrer; ou seja; tirar a própria vida, voluntária e
deliberadamente; por outro lado, no lugar de utilizamos para condenar a ação,
ou seja, para qualificar o suicídio de pecaminoso, criminoso, irracional,
injustificado... em uma palavra, mal. (SZASZ, 2002, p. 21 – grifos no original,
apud NETTO 2013, p.15).
Para Netto (2013, p. 15) é interessante pensarmos que, nessa
passagem final, Szasz faz uma brevíssima síntese de como o suicídio foi visto
historicamente, desde a época que, entre os antigos, não existia
necessariamente uma pejoração em relação à morte voluntária (a palavra suicídio
vai surgir por volta do século XII, segundo os dados até então disponíveis), o
que havia eram formas de se descrever o ato. É principalmente a partir de
Agostinho de Hipona (séc. V), também chamado por alguns de Santo Agostinho, que
a morte de si passa a ter uma conotação pecaminosa.
Posteriormente, ainda na Idade Média, passa a ser
compreendida como crime, porque lesava os interesses da Coroa: aqueles que se
matavam tinham seus bens confiscados pela Coroa, em detrimento de suas
famílias, e os cadáveres eram penalizados.
Ainda segundo Netto (2013, p. 15) ao final da Idade Média,
com a separação entre a Coroa e a Igreja, o poder médico passa a ocupar um
lugar privilegiado no controle da sociedade, de maneira que, a partir de então,
são os “médicos” que definem a negatividade da morte voluntária, deslocando o
fenômeno do pecado à patologia e qualificando-o como loucura. Assim, a morte
voluntária foi se constituindo como um fenômeno que tem características
específicas, em momentos históricos distintos.
Referência
Conselho Federal de Psicologia. O suicídio e os desafios para a psicologia. 1ª ed. Brasília: CFP,
2013. 152 p.
Nenhum comentário:
Postar um comentário